11/02/2016 ás 11h46
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A juíza Maria da Penha Fontenele da Justiça Federal no Piauí, determinou a suspensão do resultado do concurso para professor da Universidade Federal do Piauí, regido pelo edital n. 13/2015. O autor da ação defendeu que a banca examinadora do concurso não agiu de forma objetiva na avaliação da sua prova didática, o que fez com que fosse eliminado da seleção.
A prova didática do autor foi avaliada por quatro examinadores, que apresentaram notas idênticas. Para a magistrada, tal fato demonstra ausência de uma análise individual do candidato por cada avaliador. Já a UFPI declarou improcedência das alegações do autor.
Em seu texto decisório, a juíza federal Maria da Penha Fontenele entende que “a finalidade da avaliação coletiva é justamente possibilitar que se busque a média da diversidade de entendimento de mais de um examinador, a fim de impedir que o pensamento de um só venha a prevalecer”.
O resultado do referido concurso foi suspenso e a Justiça Federal do Piauí tornou sem efeito a avaliação das provas didáticas do certame. Além disso, determinou a reavaliação dessas provas, que deve ser realizada individualmente pelos examinadores do concurso, de forma que um não saiba a pontuação atribuída pelo outro.
FONTE: Portal Az
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