No ar
Sem foto
Terça, 03 de dezembro de 2024
(89) 3462-1200 / (89) 99448-4877
Geral

23/02/2024 ás 09h46

212

Redação

Oeiras / PI

STF suspende limite de vagas para mulheres em concursos da PM e Corpo de Bombeiros do Piauí
.
STF suspende limite de vagas para mulheres em concursos da PM e Corpo de Bombeiros do Piauí
.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, em decisão do dia 20 de fevereiro, concedeu liminar suspendendo os artigos de leis piauienses que limitam em até 10% o ingresso de mulheres nos quadros da Polícia Militar do Piauí e determinando para que as eventuais nomeações para o cargo de soldado do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Piauí se deem sem as restrições de gênero previstas no edital do concurso público realizado no ano passado. 


A decisão é com base em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o artigo 10, § 3º, da Lei 3.808, de 16 de julho de 1981, do Estado do Piauí, onde consta que para mulheres fica reservado até 10% das vagas oferecidas no concurso da Polícia Militar, e também contra o artigo 2º da Lei 5.023, de 21 de novembro de 1998, que determina que o efetivo de policiais militares femininos será até 10% do efetivo de cada quadro.


Segundo a PGR, esses artigos violam os princípios da isonomia e da igualdade, o direito ao acesso a cargos públicos, a não discriminação e o direito social à proteção do mercado de trabalho da mulher. Com isso, a procuradoria pediu a inconstitucionalidade desses dispositivos.


A PGR informou nos autos que, embora esteja inserida em lei disciplinadora do Estatuto da Polícia Militar do Piauí, a regra também se aplica aos concursos públicos para ingresso no Corpo de Bombeiros, por isso pediu uma liminar para a suspensão do curso do certame até que seja julgada essa ação.


Em decisão do dia 20 de fevereiro, o ministro então concedeu medida cautelar para a PGR, suspendendo os artigos que limitam as vagas para as mulheres, até que a ação de inconstitucionalidade seja julgada, e ainda determinando que as eventuais nomeações para o cargo de soldado do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Piauí se deem sem as restrições de gênero.


“Defiro a medida cautelar requerida, ad referendum do Plenário, para suspender a eficácia dos dispositivos legais impugnados do Estado do Piauí até o julgamento final da presente ação, além de determinar que eventuais nomeações para o cargo de soldado do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Piauí se deem sem as restrições de gênero previstas no Edital de Concurso Público n. 001/2023, de 5/4/2023”, disse o ministro.


O caso envolvendo a inconstitucionalidade dos dispositivos que limitam as vagas ainda será analisada no plenário do STF pelos demais ministros.


Casos Idênticos


Fux destacou que o Plenário do STF já analisou casos idênticos, relativos a outras unidades da Federação, e em todos decidiu que a limitação para o ingresso de mulheres na PM viola os princípios constitucionais da isonomia e da universalidade de acesso a cargos públicos.


Segundo ele, as recentes manifestações da Corte evidenciam não somente a probabilidade de existência do direito, mas também o perigo de dano que decorre da iminência de convocação de candidatos aprovados no concurso público para o curso de formação de soldado do Corpo de Bombeiro Militar do Piauí.

FONTE: Cidade Verde

O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos o direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas. A qualquer tempo, poderemos cancelar o sistema de comentários sem necessidade de nenhum aviso prévio aos usuários e/ou a terceiros.
Comentários
Veja também
Facebook
Mais lidas
© Copyright 2024 :: Todos os direitos reservados
Site desenvolvido pela Lenium