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13/01/2016 ás 09h20

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No Piauí, 12 detentos beneficiados com saída temporária não retornaram aos presídios
No Piauí, 12 detentos beneficiados com saída temporária não retornaram aos presídios

Todo final de ano alguns presos são beneficiados com saídas temporárias para as festas de final de ano. Segundo a secretaria de Justiça do Piauí (Sejus), dos 250 detentos que conseguiram o indulto, 12 não retornaram às unidades prisionais. O índice médio de retorno foi superior a 98%.



 



 A autorização de saída do detendo é concedida pelo Tribunal de Justiça do Piauí, que analisa os seguintes requisitos: ter bom comportamento; ter cumprido, no mínimo, um sexto da pena, caso o condenado seja réu primário; e um quarto da pena se for reincidente.







Quando o interno não retorna à unidade prisional ele é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto e, se recapturado, volta ao regime fechado.



As datas onde são ofertados os benefícios são o dia das mães, dos pais, das crianças, Semana Santa e Natal. O procedimento adotado está disposto na Lei de Execução Penal e trata, dentre outras questões, que o benefício aos internos é por prazo não superior a sete dias.







No último dia dos pais, dos 173 presos que foram beneficiados com a saída temporária no Piauí, seis não retornaram e destes, dois apresentaram justificativa. O que dá um índice de 97% de retorno.   Na Semana Santa de 2015, também saíram 173 detentos e apenas dois não retornaram, levando a um índice de 99% de retorno.



 


FONTE: Portal Az

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