23/06/2022 ás 11h26
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Redação
Oeiras / PI
A prática irregular de contratação da empresa R. B. SOUZA RAMOS – ME e a ilegalidade dos pagamentos decorrentes da aludida contratação, foram os motivos em que o Tribunal de Contas do Estado – TCE manteve a decisão que responsabilizou o ex-prefeito de Oeiras, Lukano Araújo Costa Reis Sá, a aplicação de multa de 5.000 UFR-PI e imputação de débito de 362.502,91 ao ex-gestor.
O ex-prefeito recorreu da decisão do TCE-PI, constante do acórdão nº 477/2021-SSC, que determinou a imputação de uma multa de 5.000 UFR-PI, mais a devolução de R$ 362.502,91 referente aos pagamentos indevidos à empresa R.B. SOUZA RAMOS – ME, nos anos de 2016 a 2019.
O que acontece é que o ex-prefeito, Lukano Sá, contratou inicialmente a empresa R.B. SOUZA RAMOS – ME pelo valor de R$70.000,00 (setenta mil reais) e efetuou os pagamentos antes da implementação das condições de liquidez da despesa realizados com verbas das secretarias de administração, saúde e educação, com repercussão nos índices constitucionais relacionados ao município.
Diante dos fatos, mesmo que não tenha havido pagamento com recursos da Secretaria de Saúde e de Educação, e sim pela Secretaria de Administração, isso não mudaria o cenário de irregularidade, já que o cerne da questão foi a administração pública realizar pagamentos antes da implementação das condições de liquidez da despesa, em desacordo com a Lei 4.320, de 1964, que regula o Direito Financeiro no Brasil, ou seja, no caso em tela, somente após a devida homologação da referida compensação pela Receita Federal do Brasil, o crédito seria efetivamente gerado para o Município e, por conseguinte, o direito a eventual crédito da empresa contratada.
Com a ilegalidade de pagamentos antes da implementação das condições de liquidez da despesa o TCE-PI julgou procedente e manteve a decisão para que Lukano Sá pague a multa e devolva aos cofres públicos o valor solicitado.
Clique nos links abaixo para ler os documentos anexos:
FONTE: Portal Integração
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