04/02/2022 ás 08h04
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Redação
Oeiras / PI
O Instituto Nacional do Seguro Social publicou portaria com as novas regras para a prova de vida nesta quinta-feira (3). Os segurados não precisarão mais sair de casa para comprovar que têm direito ao benefício. As mudanças valerão para os aniversários dos segurados que ocorrerem a partir de hoje. As informações são do Portal g1.
De acordo com a portaria, serão considerados válidos como prova de vida realizada:
· acesso ao aplicativo Meu INSScom o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
· realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
· atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
· perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
· vacinação;
· cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
· atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
· votação nas eleições;
· emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ououtros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
· recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
· declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente
A prova de vida é obrigatória para aposentados, pensionistas e para quem recebe benefícios do INSS por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. O procedimento serve para evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento.
Mudanças até 31 de dezembro
Segundo o presidente do INSS, José Carlos Oliveira, atualmente 36 milhões de brasileiros se deslocam para fazer a prova de vida, dos quais 5 milhões têm mais de 80 anos de idade.
De acordo com o governo, o INSS tem até 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias. “Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso”, informou o governo.
Atualmente, não há pessoa bloqueada por falta de prova de vida e a família do beneficiário será informada que a prova de vida deu certo.
O governo informou ainda que a cada 10 meses, entre um aniversário e outro do beneficiário, o INSS terá a obrigação de encontrar a prova de que a pessoa está viva.
FONTE: Meio Norte
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